A questão da incidência de imposto de renda sobre contribuições extraordinárias realizadas por participantes de fundos de pensão é um tema complexo e de grande relevância para aqueles que integram planos de benefícios definidos (BDs). O entendimento firmado pela Solução COSIT 354/2017 gerou debates intensos sobre a dedutibilidade dessas contribuições no limite de 12% da base de cálculo do imposto de renda. Nosso escritório foi pioneiro na construção da tese que defende o afastamento da incidência do imposto sobre essas contribuições.
Base Jurídica da Tese
A tese fundamenta-se na Lei n.º 9.532/97, que, em seu artigo 11, estabelece a possibilidade de deduzir as contribuições para entidades de previdência privada até o limite de 12% da renda bruta anual. A legislação não distingue entre contribuições ordinárias e extraordinárias, invalidando o posicionamento da Fazenda Nacional, que insiste na incidência do imposto sobre essas contribuições extraordinárias.
Vitórias Judiciais
A tese foi acolhida em diversas ações judiciais na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Decisões de primeira instância afastaram a incidência do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias dentro do limite de 12%, garantindo aos participantes o direito à repetição de indébito e à recuperação de valores indevidamente recolhidos.
Estratégia Personalizada para Ações Judiciais
Traçamos estratégias específicas, considerando a renda de cada participante:
- Renda até R$ 25 mil mensais: Ação individual no Juizado Especial Federal, sem custas e sem risco de honorários de sucumbência.
- Renda acima de R$ 25 mil mensais: Ação em vara federal, que pode ser proposta em grupos de até cinco autores para facilitar o cumprimento da sentença.
Documentos Necessários
Para promover a ação judicial, solicitamos os seguintes documentos em formato PDF:
- Cópia da identidade com CPF;
- Comprovante de residência;
- Contracheques de 2017, 2018, 2019 e 2020 (um por ano);
- Informe de rendimentos de 2018 e 2019;
- Fichas financeiras de 2018, 2019 e 2020;
- Procuração assinada fisicamente;
- Contrato de honorários assinado fisicamente.
Dúvidas Frequentes
- Contra quem será movida a ação? A ação é contra a União Federal/Fazenda Nacional, não contra a entidade de previdência complementar.
- Será solicitada liminar? Não, para evitar riscos e garantir maior celeridade processual.
- Preciso retificar declarações anteriores? Não é necessário, mesmo após a sentença favorável.
- Quanto tempo leva? O processo pode levar de 2 a 5 anos até o trânsito em julgado e o levantamento dos valores.
- E se faltar documentos? É possível solicitar os informes ou fichas financeiras diretamente à entidade de previdência.
Honorários Advocatícios
- Pagamento inicial de R$ 800,00 em até 5 dias após a celebração do contrato.
- 15% sobre valores restituídos pela União via RPV ou precatório.
- 15% sobre o benefício econômico dos dois anos subsequentes ao cumprimento da decisão.
- Caso a Receita Federal revise sua posição no curso do processo, os honorários sobre o benefício econômico serão reduzidos para 10%.
Conclusão
A defesa dessa tese representa um avanço significativo para os participantes de fundos de pensão, garantindo a recuperação de valores e a proteção de direitos. Se você deseja saber mais ou promover sua ação judicial, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
Leia o artigo completo: Repetição de Indébito sobre Imposto de Renda Incidente em Contribuições Extraordinárias de Fundos de Pensão: O que Você Precisa Saber