Ação Judicial de repetição de indébito

 

A questão da incidência de imposto de renda sobre contribuições extraordinárias realizadas por participantes de fundos de pensão é um tema complexo e de grande relevância para aqueles que integram planos de benefícios definidos (BDs). O entendimento firmado pela Solução COSIT 354/2017 gerou debates intensos sobre a dedutibilidade dessas contribuições no limite de 12% da base de cálculo do imposto de renda. Nosso escritório foi pioneiro na construção da tese que defende o afastamento da incidência do imposto sobre essas contribuições.

Base Jurídica da Tese

A tese fundamenta-se na Lei n.º 9.532/97, que, em seu artigo 11, estabelece a possibilidade de deduzir as contribuições para entidades de previdência privada até o limite de 12% da renda bruta anual. A legislação não distingue entre contribuições ordinárias e extraordinárias, invalidando o posicionamento da Fazenda Nacional, que insiste na incidência do imposto sobre essas contribuições extraordinárias.

Vitórias Judiciais

A tese foi acolhida em diversas ações judiciais na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Decisões de primeira instância afastaram a incidência do imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias dentro do limite de 12%, garantindo aos participantes o direito à repetição de indébito e à recuperação de valores indevidamente recolhidos.

Estratégia Personalizada para Ações Judiciais

Traçamos estratégias específicas, considerando a renda de cada participante:

  • Renda até R$ 25 mil mensais: Ação individual no Juizado Especial Federal, sem custas e sem risco de honorários de sucumbência.
  • Renda acima de R$ 25 mil mensais: Ação em vara federal, que pode ser proposta em grupos de até cinco autores para facilitar o cumprimento da sentença.

Documentos Necessários

Para promover a ação judicial, solicitamos os seguintes documentos em formato PDF:

  1. Cópia da identidade com CPF;
  2. Comprovante de residência;
  3. Contracheques de 2017, 2018, 2019 e 2020 (um por ano);
  4. Informe de rendimentos de 2018 e 2019;
  5. Fichas financeiras de 2018, 2019 e 2020;
  6. Procuração assinada fisicamente;
  7. Contrato de honorários assinado fisicamente.

Dúvidas Frequentes

  • Contra quem será movida a ação? A ação é contra a União Federal/Fazenda Nacional, não contra a entidade de previdência complementar.
  • Será solicitada liminar? Não, para evitar riscos e garantir maior celeridade processual.
  • Preciso retificar declarações anteriores? Não é necessário, mesmo após a sentença favorável.
  • Quanto tempo leva? O processo pode levar de 2 a 5 anos até o trânsito em julgado e o levantamento dos valores.
  • E se faltar documentos? É possível solicitar os informes ou fichas financeiras diretamente à entidade de previdência.

Honorários Advocatícios

  1. Pagamento inicial de R$ 800,00 em até 5 dias após a celebração do contrato.
  2. 15% sobre valores restituídos pela União via RPV ou precatório.
  3. 15% sobre o benefício econômico dos dois anos subsequentes ao cumprimento da decisão.
  4. Caso a Receita Federal revise sua posição no curso do processo, os honorários sobre o benefício econômico serão reduzidos para 10%.

Conclusão

A defesa dessa tese representa um avanço significativo para os participantes de fundos de pensão, garantindo a recuperação de valores e a proteção de direitos. Se você deseja saber mais ou promover sua ação judicial, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

Leia o artigo completo: Repetição de Indébito sobre Imposto de Renda Incidente em Contribuições Extraordinárias de Fundos de Pensão: O que Você Precisa Saber

 

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