A Justiça reconheceu o direito do médico residente ao recebimento do auxílio-moradia.
Depois de centenas de ações judiciais que deram ganho de causa aos médicos residentes no País, o Poder Judiciário consolidou o entendimento de que, enquanto não for regulamentada a Lei nº 6.932/81, as instituições responsáveis pelos programas de residência devem oferecer moradia ou, caso não o façam, devem indenizar o médico residente.
Se você não recebeu alojamento gratuito, mesmo morando na sua cidade natal ou tendo residência própria, é possível reunir os documentos necessários e buscar a indenização retroativa pelos valores não pagos.
Nós, do Escritório Jucá e Linhares Advogados, conhecemos profundamente a legislação e temos ampla experiência em direito médico.
Com nossa expertise, te orientamos em cada etapa do processo, desde a análise da elegibilidade até a reivindicação efetiva do seu direito.
| Tempo de Residência | Valor Estimado |
|---|---|
| 1 ano | R$ 14.781,84 + juros e correções |
| 2 anos | R$ 29.563,68 + juros e correções |
| 3 anos | R$ 44.345,52 + juros e correções |
| 4 anos | R$ 59.127,36 + juros e correções |
| 5 anos | R$ 73.909,20 + juros e correções |
Dr. Cesar Jucá
OAB/RJ 118.941
Cesar Jucá é um experiente advogado com mais de 20 anos de atuação com sólida formação acadêmica.
Formado pela Universidade Cândido Mendes em 2003, com pos-graduação em Processo Civil, MBA em Planejamento Tributário na PUC/IAG.
Cesar possui uma sólida formação profissional tendo advogado para diversos Fundos de Pensão ao longo dos últimos anos.
O escritório Jucá e Linhares surgiu com a necessidade de atender os clientes nos mais diversos ramos do direito.
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