Médico residente ou que terminou residência nos últimos 5 (cinco) anos pode ter dinheiro para receber referente ao Auxílio-Moradia.

A Justiça reconheceu o direito do médico residente ao recebimento do auxílio-moradia.

Depois de centenas de ações judiciais que deram ganho de causa aos médicos residentes no País, o Poder Judiciário consolidou o entendimento de que, enquanto não for regulamentada a Lei nº 6.932/81, as instituições responsáveis pelos programas de residência devem oferecer moradia ou, caso não o façam, devem indenizar o médico residente.

Se você não recebeu alojamento gratuito, mesmo morando na sua cidade natal ou tendo residência própria, é possível reunir os documentos necessários e buscar a indenização retroativa pelos valores não pagos.

Nós, do Escritório Jucá e Linhares Advogados, conhecemos profundamente a legislação e temos ampla experiência em direito médico.

Com nossa expertise, te orientamos em cada etapa do processo, desde a análise da elegibilidade até a reivindicação efetiva do seu direito.

Pontos essenciais ao direito ao Auxílio-Moradia para Médicos Residentes

Obrigação Legal da Instituição

A Lei nº 6.932/1981 determina que a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica forneça moradia ao médico residente. Caso não o faça, deve indenizar financeiramente, garantindo condições mínimas de dignidade.

Tese Fixada pela Turma Nacional de Uniformização - TNU – Tema 325

Após diversas decisões favoráveis, em agosto de 2024, a TNU fixou a tese no Tema 325, reconhecendo o direito do médico residente ao auxílio-moradia equivalente a 30% (trinta por cento) da bolsa mensal bruta, quando não é fornecida moradia in natura pela instituição.

Condição para ter direito

Se a instituição dispõe de alojamento, a mesma deve oferecer essa opção ao médico residente ao ingressar na residência. É necessário verificar se foi ou não oferecido alojamento a residente e/ou se não foi assinado nenhum documento renunciando a este benefício. O direito existe mesmo que você more com seus pais ou possua residência própria na cidade.

Prazo para requerer o direito a indenização

Devido ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, o médico deve ter concluído a residência a partir de 2020, para ter direito a receber a indenização. Com base nesse prazo, o médico residente pode receber até R$ 1.200,00 mensais em valores, mesmo que esse direito não conste no seu contrato ou que já tenha finalizado a residência médica.

Natureza da Verba

O auxílio-moradia possui caráter indenizatório e não integra a bolsa recebida pelo residente. Não se trata de um “benefício extra”, mas de uma compensação obrigatória pela omissão da instituição em fornecer moradia.

Independente da Natureza da Instituição

O direito é válido tanto para instituições de saúde públicas ou privadas.

Documentos importantes básicos

Cópia do CRM, comprovante de residência e comprovação de que está cursando ou certificado de conclusão da residência.

Processo 100% eletrônico

Não se preocupe em perder o seu valioso tempo, pois o processo judicial seguirá de forma eletrônica.

DESCUBRA OS VALORES QUE VOCÊ PODE RECEBER

Bolsa-auxílio: R$ 4.106,09

Auxílio-moradia: R$ 1.231,82 (30%)

Tempo de Residência Valor Estimado
1 ano R$ 14.781,84 + juros e correções
2 anos R$ 29.563,68 + juros e correções
3 anos R$ 44.345,52 + juros e correções
4 anos R$ 59.127,36 + juros e correções
5 anos R$ 73.909,20 + juros e correções

Converse com o especialista em direito médico. Atendemos a todo o Brasil.

Dr. Cesar Jucá

OAB/RJ 118.941

Cesar Jucá é um experiente advogado com mais de 20 anos de atuação com sólida formação acadêmica.

Formado pela Universidade Cândido Mendes em 2003, com pos-graduação em Processo Civil, MBA em Planejamento Tributário na PUC/IAG.

Cesar possui uma sólida formação profissional tendo advogado para diversos Fundos de Pensão ao longo dos últimos anos.

O escritório Jucá e Linhares surgiu com a necessidade de atender os clientes nos mais diversos ramos do direito.

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